04/07/20234 min
por Equipe Tecban

A regulação desempenha um papel crucial na implementação do Open Insurance no Brasil. Para tanto, e por meio da resolução CNSP Nº 415, em 20 de julho de 2021 foram estabelecidas as bases do compartilhamento de dados e serviços entre as seguradoras. A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), como órgão regulador desta resolução, ficou, desde então, responsável por definir as diretrizes, normas e requisitos técnicos que governam o novo ecossistema (para mais informações sobre esse tema, clique aqui e leia o artigo anterior).

Escopo do Open Insurance

O escopo mínimo do Open Insurance abrange o compartilhamento de três tipos de dados: os abertos, pessoais e os relacionados aos serviços de processamento de ordens de clientes. No entanto, ele pode ser expandido para incluir outras informações e serviços, desde que observados os princípios e requisitos estabelecidos na regulação.

Abaixo, apresentamos as particularidades dessas três categorias:

  • Compartilhamento de dados abertos de seguros: envolve informações relacionadas a produtos, serviços, tarifas, coberturas e demais elementos relevantes do setor. Esses dados fornecem mais transparência e facilitam a comparação de diferentes opções disponíveis aos consumidores;

  • Dados pessoais de seguros: referem-se a informações específicas sobre o cliente, como identificação, histórico de contratações, sinistros e outros subsídios relevantes para a prestação de serviços de seguros. O compartilhamento desses dados só pode ser realizado com o consentimento prévio do consumidor;

  • Serviços de Processamento de Ordens dos Clientes: permitem aos consumidores iniciarem transações relacionadas a seguros, como a contratação de um novo produto ou a solicitação de uma cotação por meio de uma plataforma/aplicativo.

Participantes

Instituições integrantes do Open Insurance são as grandes responsáveis pelo compartilhamento de dados e serviços no ecossistema. Elas também são divididas em três categorias:

  • Participantes obrigatórios: grupo formado por sociedades supervisionadas enquadradas nos segmentos 1 e 2 (S1 e S2). Elas são obrigadas a compartilharem dados abertos e pessoais de seguros, além de estarem sujeitas à regulamentação específica e supervisão da SUSEP;

  • Participantes voluntários: entidades que não fazem parte do grupo obrigatório também podem optar por compartilhar os três tipos de dados mencionados anteriormente. No caso dos serviços de iniciação de movimentação, as sociedades interessadas só participarão voluntariamente se estiverem em conformidade com a regulamentação da SUSEP;

  • Sociedades Processadoras de Ordem do Cliente (SPOCs): essas entidades são obrigadas a compartilhar as suas informações com o  ecossistema Open. A participação imperativa se aplica às instituições que desempenham um papel fundamental no fornecimento de serviços de iniciação de transações relacionadas a seguros. Essas sociedades devem atender a requisitos particulares estabelecidos pela SUSEP que incluem: segurança cibernética, governança, práticas de conduta e capacidade financeira.

Cronograma

O cronograma de implementação do Open Insurance no Brasil estabelece datas específicas para o compartilhamento de dados e serviços. As fases foram divididas de acordo com as categorias de dados, de modo que  as sociedades participantes possam  cumprir os prazos estabelecidos pela regulamentação, garantindo, assim, o avanço do Open Insurance de forma gradual e eficiente. 

Confira o cronograma:

  • Em 15 de dezembro de 2021, as sociedades participantes iniciaram o compartilhamento de dados relacionados aos canais de atendimento, produtos de seguro, previdência complementar aberta e capitalização disponíveis para comercialização. A finalização dessa fase ocorreu em 30 de junho de 2022;

  • A partir de 1º de agosto de 2023, as sociedades integrantes do ecossistema Open deverão iniciar o compartilhamento de dados pessoais de seguros. Assim como no item anterior, essa etapa será realizada em fases (divididas em seis blocos e seguindo o cronograma estabelecido pela SUSEP). O prazo máximo para a conclusão desse compartilhamento é 1º de abril de 2024;

  • 2 de maio de 2024. Data programada para o início do compartilhamento de serviços de iniciação de movimentação. Essa etapa também poderá ser implementada em fases, conforme cronograma constituído pela SUSEP. O prazo limite de finalização é 29 de novembro de 2024.

04/07/20234 min
por Equipe Tecban

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